01: Projeto de Lei Complementar n.º 009/2022, de autoria do Executivo: “Altera a Lei Complementar n.º 001/2015, modificando a nomenclatura da Divisão de Meio Ambiente e Turismo, cria a Divisão de Turismo e Lazer e dá outras providências. ” REGIME DE URGÊNCIA.
02: Projeto de Lei Complementar n.º 010/2022, de autoria do Executivo: “Dispõe sobre a fixação do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate as endemias e dá outras providências. ” REGIME DE URGÊNCIA.
03: Projeto de Lei n.º 017/2022, de autoria do Vereador José Fernandes Salgado: “Fica denominada de “PRAÇA SEBASTIÃO FERREIRA LOPES – TIÃO LOPES” o lote “INSTITUCIONAL” localizada no bairro Portal da Canastra e dá outras providências”.
04: Requerimento n.º 013/2022 de autoria do Vereador José Fernandes Salgado, no qual solicita a seguinte informação:
1 – Qual é a justificativa para a cobrança da “Contribuição de Iluminação Pública” nos bairros Cavalinho Veiáco, Morada dos Sonhos e Recanto Pôr-do-Sol, tendo em vista que não possuem iluminação pública?
JUSTIFICATIVA: O questionamento advém do dever do vereador de fiscalizar a administração pública, necessitando de informações para análise formal, tendo em vista os anseios da população. No meu entendimento cabe ao Executivo Municipal a propositura de ação judicial representando os munícipes pela cobrança indevida da “contribuição de iluminação pública”.
05: Indicação n.º 048/2022 de autoria dos Vereadores José Fernandes Salgado e Delson Pereira Machado à Prefeita, na qual SUGERI que:
Seja tomado as providências cabíveis para adequação do piso salarial dos servidores da área de enfermagem de nosso município, ao que foi estabelecido pela Lei Federal n.º 14.434, de 04/08/2022, que “Altera a Lei n.º 7.498, 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. ”
JUSTIFICATIVA: Esta adequação se faz necessária tendo em vista que a Lei Federal n.º 14.434/2022 estipula que, em todo o país enfermeiros não poderão receber menos que R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), independentemente de trabalharem na iniciativa privada ou no serviço público federal, estadual, municipal ou no Distrito Federal.
Os Técnicos de Enfermagem, o salário não poderá ser inferior a 70% deste valor, ou seja, a R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais). Já os auxiliares de enfermagem e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, abaixo de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais).
A referida Lei também determina que a remuneração e salários atualmente pagos a quem já ganha acima desses pisos deverão ser mantidas, independentemente da jornada de trabalho para o qual o trabalhador foi admitido. E que também os acordos individuais ou coletivos devem respeitar esses valores mínimos.
06: Indicação n.º 049/2022 de autoria do Vereador José Fernandes Salgado à Prefeita, na qual SUGERI que:
Na Gurita do Itajuí, região do Garimpo, Mato do Lunga, se abra as dimensões (largura) da curva fechada, margeada pelo Rio Santo Antônio, retirando as pedras do local, bem como realize o serviço de nivelamento no referido trecho.
JUSTIFICATIVA: Devido ao aumento considerável do fluxo de veículos, a estrada se tornou perigosa no estado que se encontra, podendo causar sérios acidentes.
07: Indicação n.º 050/2022 de autoria do Vereador José Fernandes Salgado à Prefeita, na qual SUGERI que:
Seja realizado estudos para que mude o trajeto da estrada, no ponto do último calçamento de blocos de cimento, sentido ida para o Vale da Gurita, tornando assim a estrada reta, pois atualmente no final da decida se tem uma curva acentuada a esquerda.
JUSTIFICATIVA: Devido ao atual trajeto em que a estrada se encontra, vários veículos, principalmente caminhões carregados, apresentam problemas mecânicos ao passar nesse referido trecho, podendo assim ocasionar sérios acidentes.
08: Indicação n.º 051/2022 de autoria do Vereador José Fernandes Salgado à Prefeita, na qual SUGERI que:
Seja realizado estudos e medições para doação de casas populares junto à Caixa Econômica Federal nos terrenos do “Campo de Aviação”, e os que estão de frente para a pista sejam vendidos para construção de barracões comerciais.
JUSTIFICATIVA: Devido ao grande número de famílias sem casa própria em nosso município, o Poder Executivo e Legislativo Municipal deve fomentar políticas públicas para sanar essa problemática, tendo em vista que é garantia constitucional o direito à moradia, com previsão legal no art. 23, inciso IX da CF.
09: Indicação n.º 052/2022 de autoria do Vereador José Fernandes Salgado à Prefeita, na qual SUGERI que:
Seja realizado limpeza na rua Agenor Pedroso, Centro.
JUSTIFICATIVA: A limpeza deve ocorrer como medida protetiva contra a proliferação de animais peçonhentos, como escorpiões, aranhas, etc.
10: Indicação n.º 053/2022 de autoria do Vereador José Fernandes Salgado à Prefeita, na qual SUGERI que:
Seja realizado recolhimento de lixo no alto da Serra da Gurita do Itajuí, no mesmo local onde já ocorreu a limpeza a meses atrás, e também seja feito um trabalho de conscientização ambiental nos bares, pousadas e atrativos naturais em nosso município.
JUSTIFICATIVA: Muitos cidadãos estão descartando seu lixo no alto da serra da Gurita do Itajuí, poluindo o meio ambiente. Foi realizada uma limpeza a meses atrás, mas infelizmente a localidade está novamente cheia de resíduos. Reitero que as Secretarias responsáveis pelo tema, devem fazer um trabalho em conjunto de conscientização ambiental nas pousadas, bares e atrativos naturais, afim de mostrar os impactos que tal atitude irresponsável causa na flora e na fauna local.
11: Indicação n.º 054/2022 de autoria do Vereador Delson Pereira Machado à Prefeita, na qual SUGERI que:
Seja realizado manutenção no parquinho infantil do Distrito de Olhos d’Água da Canastra.
JUSTIFICATIVA: A presente indicação se justifica devido que vários itens que compõem o parquinho estão danificados, podendo assim causar sérios acidentes com as crianças que vão se divertir no local.
12: Indicação n.º 055/2022 de autoria do Vereador Delson Pereira Machado à Prefeita, na qual SUGERI que:
Seja realizado manutenção no calçamento de entrada do Cemitério do Distrito de Olhos D’Água da Canastra.
JUSTIFICATIVA: O calçamento de entrada do Cemitério está se esfacelando, criando assim partes de concretos soltas, podendo ocasionar acidentes.
13: Ofício n.º 047/2022 de autoria de Vossa Senhoria Elisa Campos Pinto, Secretária Municipal de Saúde e Vossa Senhoria Simone Rita Machado, Administradora Hospitalar, onde solicitam direito a resposta às falas proferidas na última sessão pela digníssima vereadora Sr.ª Jaqueline Aparecida da Silva.
14: Ofício n.º 218/2022/1ªPJ, de autoria de Vossa Excelência Dr. Thiago de Paula Oliveira, Promotor de Justiça da Comarca de Cássia, onde solicita que no prazo de 20 dias seja deliberado e tomado as providências necessárias pelos vereadores desta egrégia Casa de Leis sobre a Fiscalização Continuada n.º MPMG-0151.18.000091-2 (Descrição - Acompanhar e fiscalizar a regularidade da normatização do custeio de viagens de agentes públicos das Câmaras Municipais da Comarca de Cássia), sob pena de adoção de medidas judiciais.