Resumo (6ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Extraordinária
Abertura: 29/09/2021 - 18:15
Encerramento: 29/09/2021 - 18:25



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Vice-Presidente: Analdo Arantes / PSDB
Primeiro-Secretário: Mauro do Táxi / PSDB
Presidente: Ana Trindade / SD



Lista de Presença na Sessão
Alão / PSDB
Analdo Arantes / PSDB
Ana Trindade / SD
Delson Machado / MDB
Fransérgio Pimenta / MDB
Jaqueline Esteticista / Sem partido
Luciana da Rádio / PL
Mauro do Táxi / PSDB






Expedientes
1 - Abertura da Sessão:

A Presidente Ana Maria Silva da Trindade solicita ao nobre vereador Delson Pereira Machado, que faça a invocação a Deus. Solicita o Senhor Secretário que faça a chamada nominal dos vereadores, para a verificação de quorum.

2 - Apreciação da Ata anterior:

DIPENSA APRECIAÇÃO DA ATA ANTERIOR.

3 - Correspondências Recebidas:

Não houve.

4 - Correspondências Enviadas:

Não houve.

5 - Leitura de Matérias:

Turno Único de Discussão e votação

 

01: Projeto de Resolução n.º 007/2021 de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento - “Dispõe sobre aprovação da prestação de contas do município de Delfinópolis – MG relativo ao exercício financeiro de 2019”.

6 - Breves Comunicações:

Não houve.




Lista de Presença na Ordem do Dia
Alão / PSDB
Analdo Arantes / PSDB
Ana Trindade / SD
Delson Machado / MDB
Fransérgio Pimenta / MDB
Jaqueline Esteticista / Sem partido
Luciana da Rádio / PL
Mauro do Táxi / PSDB



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Resolução nº 7 de 2021
Autor: Luciana da Rádio
Dispõe sobre a Aprovação da Prestação de Contas do Município de Delfinópolis - MG relativo ao exercício financeiro de 2019.


Obs.: Turno Único de Discussão e Votação.
Aprovado

Obs.: Mesmo tendo 4 votos contrários e 3 favoráveis o Projeto foi Aprovado, pois segundo a Constituição Federal, no "Art. 31, § 2º, CF - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal (grifo nosso)." Sendo assim precisaria de 6 votos para a Reprovação, pois nossa Câmara é composta por 9 Vereadores.