Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei nº 8 de 2018
Ementa: Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº2.260/2015 e dá outras providências (o imóvel doado não poderá antes de transcorrido o prazo de 08 (oito) anos, exceto se a alienção for para fins de financiamento habitacional junto a caixa econômica federal ou outro banco, cujo a finalidade do financiamento seja a construção de unidade residencial).

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado Por Unanimidade

Observações