Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei nº 7 de 2018
Ementa: Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº1.499/2001 e dá outras providências (o imóvel doado não poderá ser alienado desde a data de seu recebimento até 15 (quinze) anos, contados da data da aprovação da Lei Municipal).

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado Por Unanimidade

Observações